Quem está devendo a taxa de IPVA (Imposto sob Propriedade de Veículos Automotores) ganhou uma nova chance de se manter em dia com o Departamento de Trânsito de Pernambuco, o Detran PE. Para o fim de 2019 foi decretado pelo governo estadual descontos para a recuperação de créditos tributários da Secretaria Estadual da Fazenda. Os descontos podem chegar a 70% do valor da dívida para quem pagar o débito à vista, respeitando a Tabela IPVA 2020.
Ao pagar o imposto que estava devido o contribuinte também consegue desbloquear a taxa de licenciamento veicular anual, obrigatória para atualização do certificado de registro e licenciamento veicular (CRLV) – o documento do automóvel. Para quem fica inadimplente no IPVA, que é a primeira taxa cobrada no ano, esse boleto fica impedido e, por isso, pode acabar tornando o carro com circulação ilegal perante o Detran PE se acabar não conseguindo quitar o licenciamento.
Anderson Freire, que é coordenador a tributação da Sefaz contou oficialmente para a imprensa quais são as condições oferecidas de descontos. A primeira, é para o pagamento à vista que pode fazer com que o desconto seja de até 70% do imposto devido. A segunda opção é a do pagamento parcelado, que é uma novidade para 2020. O contribuinte poderá quitar o débito veicular em até 36 parcelas, desde que a parcela não seja inferior ao valor de R$ 100.00. Nessa modalidade o desconto do IPVA pode chegar a 50% do imposto devido.
Para finalizar, o Detran em nota pronuncia que a alternativa foi encontrada pela coordenação da instituição para conseguir facilitar que os motoristas possam voltar a transitar com suas propriedade, tornando-a legais novamente perante com o Estado.
Multas para taxas em atraso
As taxas para o atraso do IVPA são grandes financeiramente, podendo onerar ainda mais o contribuinte que em muitas partes das vezes já paga uma alta taxa. Entretanto, deixar o licenciamento em atraso é que se torna o verdadeiro perigo. Ao circular com o documento do automóvel vencido se pego numa blitz poderá ser apreendido pelo Detran do estado em que estiver e de lá só poderá sair depois de quitar todas as dívidas, incluindo IPVA, licenciamento, multas e o tempo que o automóvel ficou no pátio do Detran.