O Exame de Ordem é uma exigência para a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, como advogado. Todos aqueles que já são ou se tornarão bacharéis e desejam exercer a função de advogado precisam passar por esta prova.
Organizada pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, o exame é dividido em duas etapas. A primeira possui 80 questões objetivas, referentes as disciplinas de Ética, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Tributário, Direito Empresarial, Direitos Humanos, Direito Internacional, ECA, Direito Ambiental, Direito do Consumidor e Filosofia do Direito.
Na segunda etapa os candidatos enfrentam uma prova prático-profissional e questões discursivas. Nesta fase, os inscritos poderão escolher entre as opções de Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Penal, Direito do Trabalho, Direito Tributário e Empresarial.
Para ser aprovado é necessário obter 50% de aprovação na 1ª etapa e, ao menos, 6 pontos na 2ª. Mas, se após a divulgação dos gabaritos preliminares da prova objetiva e dos padrões de respostas preliminares da prova prático-profissional o candidato que não atingir esse resultado, ele poderá interpor recurso, dentro de um prazo que consta no edital do Exame de Ordem.
Para entrar com recurso OAB o examinando deverá utilizar exclusivamente, o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br, e seguir as instruções ali descritas para que o documento seja aceito. No momento da interposição de cada recurso, será gerado um número de protocolo único.
Cada candidato pode interpor um recurso por questão objetiva, por questão discursiva e acerca da peça profissional, limitado a até 5.000 (cinco mil) caracteres cada um. É necessário ser claro, consistente e objetivo. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.
Para interpor um recurso contra os resultados preliminares da prova objetiva ou contra o resultado da prova prático-profissional, é preciso informar os dados cadastrais pois o seu recurso será registrado única e exclusivamente por seu número de inscrição, de maneira a possibilitar à FGV conhecer a identidade do examinado recorrente.
Porém, a Banca Recursal, ao julgar o recurso, terá acesso apenas ao seu teor, sem qualquer identificação, assim como, no caso de recurso acerca do resultado da prova prático-profissional, terá acesso às folhas de textos definitivos do examinado devidamente desidentificadas, de modo a garantir a impessoalidade no julgamento do pedido de revisão. É muito importante que você não se identifique de qualquer forma nos campos do formulário destinados às razões de seu recurso, sob pena de ter seu recurso liminarmente indeferido.
Todos os recursos são analisados e os resultados são divulgados no endereço eletrônico http://oab.fgv.br. Não será aceito recurso enviado por fax, correio eletrônico ou pelos Correios ou fora do prazo. Recursos cujo teor desrespeite a banca, a FGV, a OAB ou qualquer das Seccionais serão liminarmente indeferidos.
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O Exame de Ordem requer uma preparação específica e bastante completa, pois é considerado como um exame complexo e com alto índice de reprovação.
Mesclando teoria e prática, a banca procura trazer questões interdisciplinares, que podem ser vistas e estudadas com o auxílio de um curso preparatório exame de ordem.
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