Funcionário público pode ser mandado embora?

Em algumas das situações servidores aprovados em concurso público podem ser demitidos sim. Mas, para que você não passe por isso depois de ter se preparado tanto com um curso online para concurso, vamos te mostrar 13 situações que podem levar a demissão.

A primeira situação é quando o funcionário público comete um crime contra a administração pública. Neste caso, podemos citar como os crimes determinados pelo código penal que levam à pena de demissão: corrupção passiva, corrupção ativa, contrabando, tráfico de influência e prevaricação.

A segunda situação é a de abandono do cargo pelo funcionário público. Isto ocorre quando o servidor concursado fica ausente de maneira intencional de sua função no órgão público, sem justificativa por um período superior ao de um mês, ou seja, 30 dias.

Na terceira situação temos a inassiduidade habitual, em que o número total de ausências sem justificativa do servidor público em um período de 12 meses é limitado por lei em 60 dias. A demissão ocorre se durante este período de um ano, o servidor público se ausentar por mais de 60 dias, ainda que em dias alternados, e sem justificativa.

A improbidade administrativa é a quarta situação a ser citada, e é mais conhecida como LIA (Lei 8.429 de 1992) que definiu o que seriam os atos de improbidade administrativa elencados na Constituição de 1988. Porém, é importante ressaltar que esta Lei não possui caráter penal, suas sanções são de natureza administrativa, civil e política. Podemos citar como exemplo de atos de improbidade administrativa aqueles que levem em enriquecimento ilícito, causem lesão aos cofres públicos ou que atentem contra os princípios da administração pública.

Na quinta situação temos a aplicação irregular de dinheiro público. O servidor público responsável não pode agir de maneira diversa ao que a lei prevê no que se refere à aplicação do dinheiro público. Por exemplo, se existe uma verba destinada por lei para a educação, o servidor público não pode – mesmo que pense estar agindo de “boa fé” – aplicar essa quantia em ações da área da saúde por conta própria.

A sexta situação é a revelação de um segredo que você tenha ficado sabendo em razão do seu cargo no serviço público. O servidor concursado deverá zelar pelas informações que recebe em razão de seu cargo. Se você revelar ou compartilhar uma informação que deveria ser mantida em sigilo, com um terceiro não autorizado ou até mesmo com outros servidores não autorizados, cometerá infração passível de desligamento do serviço público.

Na sétima situação temos a lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional. Um servidor público que que utiliza bens públicos em benefício próprio comete a dilapidação do patrimônio nacional, bem como o que rouba, pois ambos estão prejudicando os cofres públicos.

Na situação seguinte, a oitava, temos a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas. Em regra, a Constituição Federal, proíbe que o servidor público exerça mais de um cargo público remunerado. Porém, caso exista compatibilidade de horário ela é permitida apenas em alguns casos específicos. Qualquer outra forma de acumulação de cargo público poderá resultar na demissão do serviço público.

A nona situação trata da incontinência pública e conduta escandalosa, no órgão público. Neste critério existem inúmeras hipóteses que podem se encaixar e cabe ao superior hierárquico definir a aplicação da demissão do servidor envolvido.

A próxima, e décima situação, envolve ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa ou em legítima defesa de alguém. A lei se preocupa com a integridade física de servidores e particulares. Nessa hipótese está prevista demissão em qualquer tipo de ofensa física, excluídas apenas aquelas em legítima defesa.

Na décima primeira situação citamos o recebimento de propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições como servidor público. É preciso levar em conta neste caso a presunção de pessoalidade ou imoralidade do ato.

A décimo segunda situação é a participação em gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercendo o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. O servidor público não pode participar de atividades comerciais particulares como administrador ou gerente, pois isso seria incompatível com o desempenho de sua função pública.

A última, e décima terceira situação, trata do servidor público que utiliza seu cargo para tirar proveito pessoal em detrimento da dignidade da função pública. A demissão ocorre quando há desvio de finalidade na função pública, que tem como objetivo principal satisfazer o interesse público. O servidor público não pode utilizar-se do cargo em benefício próprio ou de terceiro, pois está atentando contra a finalidade do cargo e consequentemente contra os princípios da administração pública.